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Justiça Eleitoral impede candidatura de Neto Barros até 2029 por irregularidades na prestação de contas da campanha a prefeito

Ação foi movida pelo Ministério Público questionando a prestação de contas

06/02/2025 06h07 - Atualizado há 3 meses

A Justiça Eleitoral atendeu a um pedido do Ministério Público e impediu o ex-candidato a prefeito de Baixo Guandu, José de Barros Neto, de obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para uma eventual candidatura em 2028. A decisão foi motivada pela não prestação de contas da campanha eleitoral de 2024.

O prazo final para a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral se encerrou em 5 de novembro de 2024. No entanto, José de Barros Neto e seu vice, Aguinaldo da Penha, que disputaram os cargos de prefeito e vice-prefeito, não cumpriram a obrigação dentro do período estipulado.

Mesmo após serem notificados, os candidatos apresentaram apenas documentos gerados automaticamente pelo sistema SPCE, sem realizar a prestação de contas de forma efetiva. Além disso, declararam apenas parte dos recursos arrecadados, omitindo as despesas da campanha.

Segundo relatórios internos da Justiça Eleitoral, a chapa recebeu R$ 412 mil em recursos públicos, sendo R$ 362 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 50 mil do Fundo Partidário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia fixado o limite de gastos para a eleição municipal em R$ 521.267,07. Assim, mesmo sem considerar possíveis doações de pessoas físicas, a campanha se aproximou desse teto.

A juíza eleitoral Silvia Fonseca Silva destacou a relevância dos valores movimentados:

    “Trata-se de uma campanha expressiva, movimentando valores elevados para uma cidade do porte do município de Baixo Guandu.”

Diante da omissão na prestação de contas, a Justiça Eleitoral julgou as contas como não prestadas e aplicou a sanção prevista no artigo 80, inciso I, da Resolução TSE 23.607/2019, que determina:

    “Ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.”

Com a decisão, Neto Barros e Aguinaldo da Penha ficam impedidos de obter a quitação eleitoral até o fim da legislatura vigente, podendo a restrição se estender além desse período caso a pendência não seja regularizada. Além disso, foi determinada a inclusão do código ASE 230 no cadastro eleitoral dos candidatos, registrando a irregularidade até que a situação seja resolvida.

Confira na integra, processo 0600597-28.2024.6.09.0007, a decisão clicando aqui.


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