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Quase 4 mil contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos

No total, esses contribuintes devem ao erário estadual mais de R$ 55 milhões.

10/10/2023 13h34 - Atualizado em 10/10/2023 às 13h34
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da utilização de malhas fiscais da Receita Estadual, apurou que 3.989 empresas optantes pelo Simples Nacional têm débitos com o Fisco Estadual.  No total, esses contribuintes devem ao erário estadual mais de R$ 55 milhões. Caso não regularizem as dívidas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional. 

Com a exclusão, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes. “Dessa forma, arão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2024, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.

De modo geral, as dívidas são referentes a autos de infração de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.

O auditor fiscal explicou que, após identificar todos os devedores, no início de outubro de 2023, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.989 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante o Fisco”, informou Daniel Burman.

A supervisora do Simples Nacional, auditora fiscal Luciana Freitas, alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados.

“Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas em a Agência Virtual da Sefaz (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, destacou Luciana Freitas.

Regularização

Para se regularizar, os contribuintes poderão ar Agência Virtual da Sefaz-ES (AGV) e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial nas agências da Receita Estadual, por meio do link: https://agenda.es.gov.br/

Entenda o que é o regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.  Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.

É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as empresas que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
[email protected]

FONTE: Governo ES
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