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Procon-ES notifica Netflix sobre cobrança de compartilhamento de senhas

Os esclarecimentos deverão ser apresentados pela empresa em até 20 dias corridos.

30/05/2023 11h29 - Atualizado em 30/05/2023 às 11h29
Procon-ES notifica Netflix sobre cobrança de compartilhamento de senhas
Site Governo ES
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou a empresa Netflix Entretenimento Brasil, devido ao recente anúncio acerca da alteração contratual que modifica a modalidade de cobrança diante do compartilhamento de senhas.

O Procon-ES solicitou esclarecimentos à empresa, recomendando também que não proceda a alteração unilateral dos contratos já celebrados, cumprindo as mesmas condições estabelecidas no momento da pactuação, sob pena de abertura de processo istrativo para apurar a violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os esclarecimentos deverão ser apresentados pela empresa em até de 20 dias corridos.

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, disse que o Procon-ES se posicionou de maneira veemente e absolutamente contrária às mudanças anunciadas e já implementadas pela empresa por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas.

“O Procon do Espírito Santo está empenhado e determinado em acabar com essa prática abusiva, que viola os direitos dos consumidores que pagam pela prestação de serviço. A modificação contratual dos consumidores que já têm  configura-se alteração unilateral do contrato, contrariando o Código de Defesa do Consumidor”, disse Letícia Nogueira.

A diretora-presidente do Procon-ES acrescentou ainda que, “segundo o artigo 51 do CDC, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, são consideradas sem validade”.

Após a conclusão do processo, constatada a prática infrativa, poderá a empresa sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até a suspensão da venda de novos serviços e a imposição de contrapropaganda.

Reclamação

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

FONTE: Governo ES
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